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A fim de pleitear o atender as demandas de mercado no estado de Goiás, que pedem por soluções tecnicamente adequadas, a Incinera Tratamento de Resíduos Ltda. constatou a necessidade de ampliar sua área de atuação.
Diante desta constatação, optou a oferecer serviços integrados de gerenciamento de resíduos, por meio da melhor tecnologia aplicável,
bem como alternativas no que se refere a problemática de destinação
de resíduos.
A empresa tem objetivo de oferecer não apenas o serviço de incineração, mas também a gestão de forma completa das unidades de separação e triagem de resíduos das empresas contratantes, criando soluções que venham a eliminar desperdícios e maximizando o uso de todo tipo de recurso e matéria-prima.
Missão
Fornecer gestão integrada de resíduos, atuando com excelência e respeito à legislação, superando as expectativas dos clientes e agregando valor aos acionistas, colaboradores e à sociedade.
Visão
Ser uma empresa líder no mercado no gerenciamento de resíduos, com o uso da melhor tecnologia, atuando com responsabilidade e compromisso durante todo o processo.
Valores
Qualidade de serviços;
Comprometimento ético;
Satisfação de clientes e fornecedores;
Inovação Tecnológica;
Sustentabilidade econômica e socioambiental;
Desenvolvimento pessoal e profissional dos colaboradores.
O diferencial da Incinera Tratamento de Resíduos Ltda é estar posicionada no mercado de resíduos como referência. Contamos hoje com aproximadamente 1.800 clientes ativos. Entre eles:
O sistema de tratamento de resíduos sólidos pode ser definido como o conjunto de procedimentos que alteram as características físicas, químicas, biológicas e patológicas dos resíduos, os riscos à saúde pública e a qualidade do meio ambiente.
A tecnologia de Incineração mostra-se vantajosa pela possibilidade de recepção de diversos tipos de resíduos (RSSS, Resíduos Químicos Farmacêuticos, Resíduos Industriais, Resíduos Derivados de Petróleo) e, atualmente, apresenta-se como uma solução viável para o tratamento de resíduos sólidos especiais.
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Conforme Artigo 18º, Parágrafo 4º da Resolução CONAMA 237/97, “§ 4º - A renovação da Licença de Operação(LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.”
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